
De acordo com o calendário da Comissão Nacional de Eleições (CNE), os partidos políticos, coligações e grupos de cidadãos eleitores devem apresentar as suas candidaturas às eleições autárquicas de 12 de outubro ao juiz de comarca competente no município em que concorrem.
No final do prazo, as listas apresentadas serão postas à porta do tribunal, e no dia seguinte, o juiz sorteará a ordem das folhas de voto, com os resultados enviados à CNE e ao presidente da Câmara.
Segue-se um período de cinco dias para revisão das listas e impugnações, após o qual procedimentos de retificação serão realizados até 01 de setembro. Listas retificadas serão novamente afixadas, e recursos à decisão do juiz podem ser apresentados ao Tribunal Constitucional.
As listas podem retirar a candidatura até 48 horas antes das eleições, marcadas para 12 de outubro.
A atualização do recenseamento eleitoral foi suspensa em 13 de agosto e assim permanecerá até o dia da eleição. Entre 03 e 08 de setembro, listas de eleitores estarão disponíveis para reclamações. Entre 27 de setembro e o dia da eleição, não serão permitidas alterações nos cadernos de recenseamento.
A campanha eleitoral ocorrerá de 30 de setembro a 10 de outubro. Voto antecipado está disponível para eleitores fora do país por motivos profissionais, doentes hospitalizados, estudantes fora de seus distritos e presos com direitos políticos intactos, mediante pedido até 22 de setembro.
A coleta de votos em hospitais, prisões ou instituições educacionais ocorrerá de 29 de setembro a 02 de outubro. As eleições estão agendadas para 12 de outubro, das 08:00 às 19:00.
Após a votação, os resultados oficiais serão publicados no Diário da República dentro de 30 dias após a recepção das atas. Na eleição de 2025, os eleitores irão eleger executivos e Assembleias Municipais de 308 concelhos e 3.259 Assembleias de Freguesia em Portugal.