Date in Portugal
Clock Icon
Portugal Pulse: Portugal News / Expats Community / Turorial / Listing

Labor reform will have little impact on the productivity of companies, says AIP

“A AIP não encontra justificação para a atual contestação sindical e política às medidas apresentadas e ao empolamento que se está a dar a uma suposta profunda alteração na legislação laboral”, sustenta a associação numa posição oficial divulgada hoje em comunicado.

Após uma análise das “vantagens e desvantagens” que as alterações previstas no anteprojeto de lei de reforma da legislação laboral provocarão nas empresas e na economia nacional, a AIP concluiu que as medidas propostas “não terão um impacto muito significativo no aumento da produtividade”.

“Das 132 propostas apresentadas, a AIP considerou que 89 são irrelevantes, dado que se limitam a alterações na organização dos artigos do código do trabalho, na redação dos textos e na clarificação de conceitos. Quanto às restantes, 34 são na sua generalidade positivas e nove vão no sentido contrário à flexibilização da legislação”, concretiza.

Segundo a associação, “também não foram corrigidas algumas matérias consagradas no Código do Trabalho durante o período do resgate financeiro e revertidas nos governos seguintes, tais como remunerações do trabalho suplementar, prazos e custos de compensação por cessação do contrato de trabalho”.

Adicionalmente, “continuam a persistir os preceitos constitucionais que impedem a flexibilização do despedimento individual”.

Entre as nove medidas que considera “um recuo face ao quadro existente”, a AIP destaca a “concessão de privilégio a empresas outorgantes de convenções coletivas no acesso a apoios públicos”, entendendo que esta medida “atenta contra a concorrência, enviesa o funcionamento da economia de mercado e condiciona a liberdade associativa”.

Também criticada é a devolução ao tribunal e não à empresa, como está previsto na atual legislação, da compensação recebida pelo trabalhador no caso de impugnação de despedimento coletivo, assim como o facto de, se declarada a ilicitude do despedimento por parte do tribunal, as importâncias que o trabalhador auferiu após o despedimento deixarem de ser deduzidas às remunerações a que tinha direito nos primeiros 12 meses desde o despedimento.

Na mesma linha, a associação condena a redução (de 180 para 90 dias) do período experimental para trabalhadores que estejam à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração e a atribuição de uma licença até 15 dias ao acompanhante para assistência à trabalhadora em caso de interrupção da gravidez.

Já entre as 34 medidas que considera positivas, a AIP destaca a reintrodução do banco de horas individual, a simplificação dos trâmites do procedimento disciplinar (dispensando a fase de instrução, exceto nas grandes empresas) e a ampliação das justas causas de despedimento nos casos de declarações médicas ou autodeclarações de doença fraudulentas.

Aplaude ainda a revogação da exigência de fundamentação escrita na recusa de propostas de teletrabalho, o aumento de dois para três anos sem limites à renovação na celebração de contrato a prazo e a revogação do limite dos 250 trabalhadores para que a empresa possa recorrer à contratação a termo.

A associação congratula-se também com a revogação de proibição de recurso ao ‘outsourcing’ após 12 meses subsequentes ao despedimento coletivo e da criminalização com pena de prisão até três anos da não comunicação à Segurança Social de admissão de trabalhadores.

Da mesma forma, apoia a possibilidade de as empresas requererem a exclusão da reintegração do trabalhador nos processos de impugnação do despedimento, “independentemente da dimensão da empresa e das funções e cargos do trabalhador”, a aplicação de convenção coletiva a todos os trabalhadores se esta abranger mais de metade do efetivo de pessoal e a possibilidade de o trabalhador não sindicalizado se opor a essa aplicação.

Entre as medidas positivas destacadas está ainda a revogação do direito a utilização de instalações para sindicatos e do direito de reunião no local de trabalho e distribuição de informação sindical em empresas onde não existam trabalhadores filiados.

Enfatizando que a atual revolução tecnológica assente na inteligência artificial e na robotização “pressiona as relações laborais e a respetiva legislação que as enquadra”, a AIP nota que “os países que lideram esta revolução tecnológica flexibilizaram a legislação laboral”.

Assim, sustenta, “qualquer alteração que vá neste sentido é positiva, dado o lugar que Portugal ocupa em qualquer análise internacional, seja do Banco Mundial ou da OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico]”.

Leave a Reply

Here you can search for anything you want

Everything that is hot also happens in our social networks