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Solidarity Supplement for Seniors can be requested online. Find out how here.

O Instituto da Segurança Social (ISS) anunciou na quarta-feira que o pedido do Complemento Solidário para Idosos (CSI) pode ser realizado online.

“Sabe que não precisa de se deslocar aos serviços de atendimento para solicitar o Complemento Solidário para Idosos? Pode fazê-lo de forma fácil, cómoda e segura diretamente online, no Portal da Segurança Social“, é mencionado em um comunicado divulgado no site do órgão público.

O que é o Complemento Solidário para Idosos?

O CSI é um apoio mensal destinado a complementar os rendimentos de pessoas idosas em situação de maior vulnerabilidade económica.

De acordo com a Segurança Social, o CSI pode ser pedido por:

  • Pessoas com idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice e que possuam baixos rendimentos.
  • Pensionistas de Invalidez que não sejam beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.
Montenegro promete subir Complemento Solidário para Idosos: Quem recebe?

Primeiro-ministro prometeu que no Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) haverá novo aumento do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e, caso exista folga, voltará a dar “a meio do ano” um suplemento às pensões mais baixas.

Beatriz Vasconcelos | 08:15 – 29/09/2025

Como fazer o pedido online?

Para acessar a funcionalidade no Portal da Segurança Social, siga os seguintes passos:

  • Na página principal, selecione ‘Ação Social’.
  • Escolha a opção ‘Apoios e respostas sociais’.
  • Clique em ‘Complemento Solidário para Idosos’.

Quais as condições para ter direito?

  • Ter rendimentos brutos que não ultrapassem o valor de referência do complemento, se for uma pessoa (titular isolado);
  • Ter rendimentos brutos que não ultrapassem 1,75 vezes o valor de referência anual, enquanto casal, se for casado ou viver em união de fato há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tiver rendimentos que ultrapassem o valor de referência anual;
  • Morar em Portugal ou ser equiparado a residente, durante no mínimo, 6 anos seguidos;
  • Receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice;
  • Não ter acesso à Pensão Social por ter rendimentos acima de 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado), ou 60% do IAS, se for um casal;
  • Autorizar a Segurança Social a acessar sua informação fiscal e bancária;
  • Estar disponível para pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito.
PM garante que alterações ao CSI não afetam finanças públicas

O primeiro-ministro assegurou hoje que as alterações ao Complemento Solidário para Idosos não colocam em causa a “saúde das finanças públicas” e afirmou que a despesa está ponderada e dentro das previsões do Governo.

Lusa | 17:38 – 24/09/2025

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