
No mesmo ‘post’, a força de segurança recorda que “mesmo pequenas quantidades de álcool aumentam o risco de acidente” e faz um aviso fundamental: “Se ingerir bebidas alcoólicas, não conduza”.
De lembrar que, em Portugal, o limite legal de álcool no sangue é de 0,5 gramas para a generalidade dos condutores e de 0,2 g/l para condutores profissionais e com carta de condução provisória.
Segundo o Código da Estrada, conduzir com uma taxa de álcool no sangue entre 0,5 e 0,8 corresponde a uma contraordenação grave e entre 0,8 e 1,2 é muito grave. Caso a taxa seja igual ou superior a 1,2 gramas é considerada crime.
Mas “conhece as consequências legais de conduzir com uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) ≥ a 1, 2g/l (taxa crime)?” São três e a Polícia de Segurança Pública explica-as na publicação:
- Pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias;
- Proibição de conduzir entre 3 meses e 3 anos;
- Subtração de 6 pontos na carta de condução.
Por fim, a PSP renova o apelo: “Se beber, não conduza! Dê prioridade à vida”.
Já numa publicação colocada também hoje na rede social X, a mesma força de segurança assinala: “Um em cada quatro condutores mortos em acidentes de viação apresentava uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) ≥ a 0,5 g/l e três em cada quatro destes condutores tinham uma TAS ≥ a 1,2 g/l (taxa crime)”.
“Não queira fazer parte desta estatística! Escolha a responsabilidade.”
Um em cada quatro condutores mortos em acidentes de viação apresentava uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) ≥ a 0,5 g/l
e três em cada quatro destes condutores tinham uma TAS ≥ a 1,2 g/l (taxa crime).
Não queira fazer parte desta estatística! Escolha a responsabilidade. pic.twitter.com/AcI38UtvvW— PSP – Polícia de Segurança Pública (@PSP_Portugal) November 6, 2025



