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Court rejects bankruptcy plan of the owner of Visão and orders closure.

“Neste termos, decido não homologar o plano de insolvência apresentado pela Trust in News”, afirma a juíza no documento do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, datado de hoje.

Consequentemente, “ponho termo à administração da massa insolvente pela devedora, assumida desde 09/06/2025 como resulta do requerimento junto aos autos em 04/06/2025, nos termos previstos no art.º 228.º, n.º 1, al. e), do CIRE” e “declaro cessada a suspensão da liquidação determinada pela assembleia de credores realizada em 29/01/2025”.

Além disso, “determino [que] seja comunicado oficiosamente às Finanças o encerramento da atividade da devedora”, bem como “o prosseguimento dos autos com a imediata apreensão dos bens da devedora e respetiva liquidação”, segundo a decisão sobre a empresa que tem como acionista Luís Delgado.

O documento afirma que, “no caso em apreço, decorre do plano junto […] que o conteúdo das obrigações da devedora principal, a ora insolvente, foi alterado, designadamente no que diz respeito ao montante/prazos/modos de pagamento”.

O tribunal observa que “as alterações introduzidas pelo plano de insolvência não podem afetar nem a existência, nem o montante das obrigações dos avalistas, nem simplesmente o ‘timing’ da respetiva exigência/cumprimento, pois que a referida norma, como vimos já, assegura que o credor, independentemente da posição que assuma na votação do plano, conserva os direitos de que dispunha contra os codevedores e terceiros garantes podendo deles tudo exigir em conformidade como regime obrigacional”.

A obrigação do avalista é inviolável às alterações contratuais na estrutura da obrigação subjacente, mesmo que aceitas ou impostas pela regra das maiorias na aprovação de um plano de recuperação, lê-se no documento.

“A ser assim, temos forçosamente de concluir que o plano em análise, ao prever a afetação do montante dos direitos dos credores da insolvência e ao suspender a sua eficácia junto dos garantes, enquanto o plano de insolvência for cumprido pela devedora principal – consignando-se como condição de pagamento ‘Enquanto o presente plano se encontrar em cumprimento, não poderão ser movidas quaisquer ações para cobrança de dívida ou execuções aos avalistas das operações onde a ora insolvente seja titular’ -, viola o regime jurídico das garantias pessoais (avais) composto por normas de natureza imperativa consagradas na Lei Uniforme relativa a Letras e Livranças”.

O afastamento “sem mais, do regime jurídico do aval, no contexto de um plano que prevê, por um lado, o pagamento dos créditos da insolvência no espaço de 10 a 15 anos, o perdão parcial de juros vencidos e vincendos e de outros encargos e períodos de carência que se situam entre o 13.º e o 25.º meses seguintes ao trânsito em julgado da sentença homologatória do plano, elenca.

Por outro lado, o “‘compromisso de injeção financeira pelo acionista único até um máximo de 1,5 milhões de euros, faseadamente e à medida das necessidades da empresa’, como medida de reestruturação, sem que na realidade se perceba em que moldes e em que ‘timing’ esse aporte financeiro seria concretizado na prática”, torna “muito difícil imputar à devedora o incumprimento do plano de insolvência”.

Isso “torna mais flagrante a desproporcionalidade do sacrifício que é exigido aos credores, situação manifestamente comprometedora de uma solução justa e equitativa para os vários interesses em jogo”, adianta o documento.

Neste pressuposto, “somos a concluir que a aludida cláusula – que se reporta ao conteúdo do plano por afetar diretamente os direitos de ação de determinados credores abrangidos pelas medidas ali adotadas – constitui violação de preceitos imperativos e, consequentemente, uma violação não negligenciável do conteúdo do plano, determinante da sua não homologação”, pelo que “entendemos que se mostra justificada a recusa oficiosa de homologação do plano”.

O plano de insolvência da TiN tinha sido aprovado com 77% dos credores a votar favoravelmente e 23% contra, aguardando a homologação do tribunal.

Fundada em 2017, a Trust in News é detentora de 16 órgãos de comunicação social, em papel e plataformas digitais, como a Exame, Caras, Courrier Internacional, Jornal de Letras, Activa, Telenovelas, TV Mais, entre outros.

[Notícia atualizada às 14h17]

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