
No Tribunal de Matosinhos, a primeira sessão de julgamento foi centrada no depoimento de Agostinho Sousa, sócio-gerente da Quintinha da Conceição. Sousa afirmou não ter conhecido o casal de quase 90 anos antes da admissão no lar, que ocorreu em junho de 2017, formalizada pela esposa.
O contrato entre ambas as partes era vitalício, com o casal pagando uma joia de 70 mil euros e se comprometendo a entregar sua casa em Pedrouços após um ano de satisfação combinada. Questionado pela juíza, Sousa admitiu que interpretou essa promessa como uma obrigação de transferência do imóvel.
Essa obrigação foi formalizada em agosto de 2018 através de um aditamento ao contrato original, ajustando a joia para 134.980 euros, a ser paga pela transferência da casa. Posteriormente, em 2022, a casa foi vendida por 110 mil euros ao filho dos arguidos, já atuante como gerente da sociedade.
De acordo com Sousa, o casal valorizava mais a palavra do que um documento escrito, sendo eles autônomos e conscientes de suas ações. Sousa detalhou que 10 mil euros foram deixados como sinal no dia da admissão, com pagamentos subsequentes realizados em parcelas, e a taxa mensal acordada em mil euros, maior em caso de contrato temporário.
Em dezembro de 2017, o casal emitiu um cheque de 15 mil euros, qualificado por Sousa como adiantamento de mensalidades, além de pagar 27 mil euros para reserva do quarto duplo, garantido que o sobrevivente mantivesse o espaço.
O arguido justificou a proibição de visitas por parte dos filhos e sobrinha devido a disputas familiares. Respondendo ao Ministério Público (MP) sobre movimentações financeiras, incluindo transferências de 20 mil euros para familiares, Sousa alegou que a empresa enfrentava dificuldades de liquidez, recorrendo a empréstimos para sustentar operações.
Sobre um montante de 15 mil euros derivado de certificados de aforro, transferido para contas pessoais em 2019, as faturas associadas foram emitidas com quatro anos de atraso, o que Sousa justificou como descuido, não dolo.
O MP acusa o casal que administra o lar de crimes de burla qualificada e falsificação continuada de documentos, explorando a vulnerabilidade física e mental dos idosos sem descendentes para se apropriar de bens e valores. A acusação está embasada em atos cometidos entre 2017 e 2020, incluindo acordos e transferências financeiras prejudiciais ao casal.
O impacto financeiro negativo sobre o casal é estimado pelo MP em 194.402,35 euros, demandando-se reconhecimento dessa perda e imposição de penas adicionais de proibição de gestão de estabelecimentos similares. A audiência continuará em 4 de dezembro, às 09h30, com o depoimento de Maria da Conceição Silva, sócia-gerente e esposa de Sousa.



