Esta proposta do Chega suscitou logo dúvidas de constitucionalidade na Comissão de Orçamento e Finanças, tendo por isso sido remetida para a Comissão de Assuntos Constitucionais para análise da sua conformidade com a Lei Fundamental.
Na quinta-feira, na reunião desta comissão, deverá então ser aprovado, por ampla maioria, um parecer da autoria do deputado social-democrata Francisco José Martins, que conclui pela não conformidade da proposta do Chega com a Constituição da República.
Desta forma, concluindo-se que viola a Constituição da República, a proposta do Chega não irá reunir as condições para ser admitida à discussão e votação no âmbito do Orçamento do Estado para 2026.
No parecer do deputado Francisco José Martins, ao qual a agência Lusa teve acesso, sustenta-se que a proposta do Chega “é restritiva de direitos, direcionada exclusivamente às confissões islâmicas, tendo como base uma argumentação de prudência orçamental e defesa cultural”.
“Proíbe exclusivamente o uso de verbas públicas para locais de culto islâmicos, introduzindo, dessa forma, uma discriminação explícita com base na confissão religiosa”, refere-se.
Ainda segundo Francisco José Martins, com esta proposta, o partido liderado por André Ventura “consagra uma desigualdade de tratamento arbitrária e irrazoável, não se encontrando fundamento material bastante nos argumentos que a alicerçam”.
Por outro lado, de acordo com o mesmo parecer, a proposta do Chega “diminui a extensão e o alcance do conteúdo essencial dos preceitos constitucionais aplicáveis”.
“Termos em que consideramos que a proposta em análise, ao consagrar explicitamente essa discriminação, viola os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa, de forma insanável, não podendo, nessa medida, ser admitida a discussão na especialidade da proposta de lei nº 37/XII — Orçamento do estado de 2026”, conclui-se.
No parecer que será agora remetido para a Comissão de Orçamento e Finanças, salienta que o diploma proveniente do Chega “é materialmente inconstitucional, por violação dos artigos 13º, 41º e 18º da Constituição da República Portuguesa”.
“Consequentemente, não reúne os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 120.º do Regimento da Assembleia da República”, salienta-se.
Ao longo do parecer do deputado social-democrata, aponta-se um problema de fundo em termos de constitucionalidade.
“A proposta em análise, ao proibir exclusivamente o uso de verbas públicas para locais de culto islâmicos, tendo como base uma argumentação de prudência orçamental e defesa cultural, cria uma distinção entre religiões, introduzindo uma discriminação arbitrária explícita relativamente a uma determinada confissão religiosa, em evidente desrespeito pelos princípios constitucionais da igualdade e da liberdade religiosa”, lê-se no documento.



