
“Vamos ter uma nova lei da nacionalidade”, afirmou o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, à agência Lusa.
Na sexta-feira, na Comissão de Assuntos Constitucionais, PS, Livre, Bloco de Esquerda e PCP haviam anunciado sua oposição às alterações à lei da nacionalidade. Os socialistas manifestaram dúvidas de constitucionalidade em relação a algumas normas da futura legislação.
Referente à versão saída do processo de especialidade, PSD e CDS aceitaram uma reformulação apresentada pelo Chega, segundo a qual perderá a nacionalidade quem a obtiver por meios fraudulentos.
Na proposta do Governo, previa-se que “a titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante pelo menos 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato tenha origem em uma declaração administrativa ou judicial de nulidade”.
Nas negociações recentes, segundo uma fonte social-democrata, o PSD recusou incluir uma exigência do presidente do Chega, André Ventura, que previa a perda automática de nacionalidade por crimes graves.
Uma alteração assim, segundo os sociais-democratas, tornaria inconstitucional o decreto parlamentar.
Hoje, antes da votação final, serão votadas mais de dez avocações principalmente pelo Livre (que deverão ser rejeitadas pela maioria de direita) e três pelo Chega. Uma das avocações do Chega mantém a perda de nacionalidade por crimes graves – questão que PSD e CDS desvincularam da proposta do Governo para votação em separado.
O Chega propunha a perda de nacionalidade portuguesa para quem for condenado a prisão efetiva de três anos ou mais por crime grave, desde que os fatos tenham ocorrido nos 20 anos após a aquisição da nacionalidade. PSD e CDS não aceitaram elevar esse limite além dos 10 anos.
As outras duas avocações do Chega tratam dos prazos para aquisição da nacionalidade portuguesa e a consolidação da nacionalidade – esta última já acordada com o PSD.
Na versão final da proposta, a nacionalidade estará disponível somente após dez anos de residência legal em Portugal, reduzindo para sete anos para cidadãos de países de língua portuguesa e UE.
Outras mudanças exigirão comprovação, através de teste ou certificado, de que requerentes conhecem suficientemente a língua e cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais.
Mais consensual, mas com voto contrário do Livre, foi a condição de que requerentes de nacionalidade não tenham sido condenados a prisão igual ou superior a dois anos com decisão transitada.
No estágio especial, PSD e CDS introduziram uma condição de acesso à nacionalidade relativa a garantias de meios de subsistência, algo descrito pelo PS como “cedência ao Chega”, levando Pedro Delgado Alves a alertar para “riscos de injustiças”.
Ainda com oposição do PS, crianças nascidas em Portugal terão nacionalidade somente se “um dos pais reside legalmente no país há pelo menos cinco anos” – outra medida apoiada pelo Chega.
Por outro lado, proposta do Governo PSD/CDS termina a naturalização de crianças nascidas em Portugal de estrangeiros em situação ilegal. Na lei vigente, há possibilidade de naturalização “filhos de estrangeiro, independentemente de título”.
Em relação às normas regulando a futura lei, a exigência socialista de um período transitório até março foi rejeitada pelos partidos do Governo.
No diploma da fase especial, consta que a nova lei entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.
[Notícia atualizada às 11h13]



