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Will you take a rideshare? These are the rules that must be followed.

À semelhança do que acontece com os táxis e respetivos profissionais, a atividade dos TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica) e os seus motoristas estão sujeitos ao cumprimento de diversas regras, ao mesmo tempo que devem ter licença para desenvolver a atividade. 

As plataformas dos TVDE devem assegurar o cumprimento de algumas regras com o objetivo de garantir a segurança dos passageiros que recorrem a este tipo de transportes. São as seguintes: 

  1. O condutor deve corresponder ao da fotografia apresentada na plataforma ou ao do registo enviado pela plataforma de TVDE.
  2. A matrícula deve corresponder à indicada pela plataforma.
  3. A marca, o modelo ou o número de lugares do veículo têm de corresponder aos anunciados aquando do pedido do transporte na plataforma.
  4. A aplicação deve mostrar um mapa digital para acompanhar o trajeto em tempo real.
  5. O veículo utilizado por estas plataformas para o transporte de passageiros não deve ter uma idade superior a sete anos a contar da data da primeira matrícula.
  6. O dístico não deve ter irregularidades.
  7. Os motoristas não podem fazer tentativas de angariação ilegal de serviço. O serviço de TVDE só pode ser contratado pelo utilizador mediante subscrição e reserva prévias, efetuadas na plataforma. Se algum motorista se oferecer para o transportar sem que tenha feito um pedido na plataforma, deve reclamar.
  8. A exigência de pagamento por outro meio que não o eletrónico, pré-fixado e automático, que é processado e registado na própria plataforma (por exemplo, em dinheiro), não é legal.
  9. Estas plataformas não podem recusar o transporte de carrinhos de bebé, muletas, andarilhos e cadeiras de rodas ou de cães-guia. O transporte destes equipamentos ou de cães-guia é obrigatório e não pode ser recusado.

Problemas com TVDE? Apresente queixa

A organização de defesa do consumidor lembra que o “livro de reclamações eletrónico é um dos meios de queixa que tem ao seu dispor para apresentar uma reclamação relacionada com os serviços dos TVDE”, sendo que, “nestes casos, a reclamação segue diretamente para a entidade fiscalizadora do setor em causa, que neste caso é a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)”.

“Pode, ainda assim, apresentar uma reclamação diretamente à AMT, através do e-mail re*********@************de.pt. Ao fazê-lo, mencione a empresa sobre a qual pretende reclamar e descreva de forma objetiva os factos que motivam a queixa, juntando eventuais elementos que ajudem a comprová-los, se existirem”, aconselha a organização de defesa do consumidor. 

Além disso, “caso seja vítima de um crime, como furto, ofensa à integridade física ou outro, apresente a sua queixa numa esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP), num posto da Guarda Nacional Republicana (GNR), num piquete da Polícia Judiciária (PJ) ou online, no site da Queixa Eletrónica“.

“Já se tiver algum tipo de incapacidade e for vítima de uma situação de discriminação, como a recusa de transporte de um cão-guia ou o cancelamento de viagem perante a necessidade de transportar uma cadeira de rodas, por exemplo, pode apresentar, igualmente, queixa junto do Instituto Nacional para a Reabilitação ou recorrer ao provedor de Justiça”, explica a DECO PROTeste. 

E mais: “As plataformas de TVDE devem disponibilizar um botão nas suas próprias aplicações para a apresentação de queixas. Estes botões devem estar acessíveis na página principal destas aplicações, onde devem constar também informações sobre a resolução alternativa de litígios”.

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